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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

FOTOS - PROVA DO ECA

Passaremos a publicar as fotos de todo o processo da eleição. Pedimos desculpas pelo atraso.

Confira as fotos da Prova do ECA:







terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Resolução 02/2010

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OURO BRANCO-RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 569/07, através da presente RESOLUÇÃO, homologa o resultado final do processo de escolha para composição do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, conforme eleição realizada no dia 28 de Novembro de 2010:

Artigo 1º - Os candidatos que concorreram ao pleito obtiveram os seguintes sufrágios, por ordem de votação:

1. João Batista

1112

2. Nilson Silva

760

3. Toinha da Rede Seridó

670

4. Reinaldo Luciano

587

5. Cacá de Fatinha

542

6. Rodrigo de Nairde

537

7. Darli de João Bosco

531

8. Deyse de Zé Baiano

508

9. Santana de Coló

457

10. Geanna de Moá

348

11. Kiarelly

337

12. Jô de Nita

328

13. Da Guia de Netinho

296

14. Lucilene de João

268

15. Leila de corro

264

16. Chirle Araujo

234

17. Nova de Socorro

216

18. Neide

122

Artigo 2º - Ficam proclamados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, e suplentes serão os 05 (cinco) seguintes.

Artigo 3º - A Secretaria do CMDCA, no prazo de 24 horas, através de oficio, deverá encaminhar cópias da presente resolução ao Prefeito Municipal, Presidente da Câmara, Promotoria de Justiça e Juízo da Infância e Juventude.

Artigo 4º - O Chefe do Poder Executivo terá o prazo improrrogável, até 22 de Janeiro de 2011, para dar posse aos conselheiros efetivos. (obs: o dia da posse é o primeiro dia subseqüente ao término do mandato do CT preexistente).

Artigo. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, a fazer-se mediante afixação na sede do CMDCA e no hall da Prefeitura Municipal, dentro de 24 horas a contar da aprovação, sem prejuízo de ampla divulgação em jornais de circulação local e demais meios de comunicação.

Artigo. 6º - Os casos omissos serão resolvidos na forma da Lei Municipal nº 569/07.

Ouro Branco-RN, 06 de Dezembro de 2010.

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